Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Publicado por Flávia T. Ortega - 1 dia atrás


Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Dica: Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC? NÃO!

No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".

De acordo com o art. 1.010, § 3o do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissilidade de forma provisória.

Logo, não há mais, no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”

CPC/73 -> havia duplo juízo de admissibilidade da apelação. NCPC -> não há duplo juízo de admissibilidade da apelação.
Ademais, é importante destacar que no CPC/73, a decisão proferida pelo Juiz de 1º grau quanto à inadmissibilidade do Recurso de Apelação é suscetível de Agravo de Instrumento; no Novo CPC não é mais possível, eis que a responsabilidade é exclusiva do Tribunal de Justiça em analisar a admissibilidade.

Por fim, ressalta-se que a atribuição da competência direta ao juízo ad quem para realizar o “juízo de admissibilidade” privilegiaria o princípio da economia procedimental (processual), contribuindo para a diminuição dos chamados “agravos de instrumentos” que eram interpostos nos órgãos jurisdicionais em primeiro grau para destrancarem os recursos principais. No final, a mudança proposta atingiu tanto o “juízo de admissibilidade” dos recursos ordinários quanto dos recursos especial e extraordinário.

Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

 

Notícias

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento

Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento Por Romano, Raunaimer e Frank Advocacia 21/07/2022 15h46  Atualizado há 3 dias Na comunhão parcial, são partilhados os bens adquiridos durante o matrimônio, excluindo aqueles que já pertenciam a cada um dos parceiros antes...

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...