Habeas corpus sem advogado

25/07/2010

 STF limita recebimento de habeas corpus em papel


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará de receber oito tipos de ação em papel, e receberá apenas pela internet, entre elas o habeas corpus, que pede o direito constitucional do cidadão de ir e vir. Entretanto, a medida não é obrigatória para os cidadãos que entram com a ação sem a ajuda de advogados, o que corresponde a uma parcela significativa dos pedidos que chegam à Corte.

O STF não tem o número total desse instrumento impetrado sem o auxílio de advogados. Porém, um dado ajuda a entender a importância da continuidade do documento em papel. Entre abril de 2008 e abril de 2010, 23% dos habeas corpus que chegaram ao Supremo tiveram origem em cartas enviadas para a Central do Cidadão, seção da Corte destinada ao atendimento à sociedade. Em números, isso corresponde a 1.524 ações em um universo de 8.489 que tramitaram no STF no período.

Para o coordenador da central, Marcos Silva, a manutenção do instrumento em papel é fundamental. “O país tem dimensões continentais, e o acesso à tecnologia ainda não chegou de forma igual a todos os cidadãos. Mas como a Constituição garante que o acesso à Justiça é para todos, e o número de habeas corpus sem advogado é significativo, é importante manter esse canal aberto”, disse.

As cartas que chegam ao Supremo pedindo habeas corpus são enviadas, principalmente, por presidiários e seus parentes, já que o autor não precisa ser aquele que está sofrendo impedimento no direito de ir e vir. Muitas vezes as cartas são escritas à mão, em linguagem que não está dentro dos padrões jurídicos. Caso tenham elementos suficientes para virem a ser habeas corpus, as cartas são adaptadas pelos técnicos do Supremo, ou encaminhadas para defensorias públicas ou tribunais competentes.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, a manutenção do habeas corpus em papel é essencial para atender à população de baixa renda. “Temos uma defensoria pública no Brasil pouco estruturada para atender as demandas. Esses casos sem advogados são minoritários e não causarão atraso significativo nos processos do Supremo, mas garantirão o acesso a um mecanismo que pode decidir a vida de uma pessoa”.

Interessados em enviar pedidos de habeas corpus em papel para o Supremo tem duas opções: protocolar a ação, sem qualquer custo, diretamente na Corte ou enviar uma carta à Central do Cidadão, no endereço disponível na página inicial do Supremo: www.stf.jus.br.

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil

 

Notícias

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro

Agravo de Instrumento - Inventário - Direitos sucessórios do companheiro  AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL - CONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO...

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável

Jurisprudência mineira - Agravo de Instrumento - Inventário - Reconhecimento do direito de a companheira sobrevivente herdar tão somente os bens adquiridos onerosamente durante a união estável AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO - APLICAÇÃO DO ART. 1.790, INCISO...

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial

Usucapião pode fundamentar anulação de negócio por erro essencial 17 de julho de 2014 às 14:23 A existência de usucapião a favor do comprador do imóvel pode fundamentar a anulação de negócio jurídico de compra e venda por erro essencial. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Decisão inédita: Juiz concede primeiro divórcio por liminar

Juiz concede primeiro divórcio por liminar na Bahia Em decisão inédita na Bahia, o juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Família da Comarca de Salvador, valendo-se da tutela antecipada, decretou o divórcio do casal João e Maria (nomes fictícios). Na prática, o magistrado atendeu ao...

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento

TJSC nega alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma criança, representada pelos pais, que desejava retirar um dos sobrenomes da mãe e incluir outro do pai em seu registro civil. O argumento para o pedido é que, por equívoco...