Habeas corpus sem advogado

25/07/2010

 STF limita recebimento de habeas corpus em papel


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixará de receber oito tipos de ação em papel, e receberá apenas pela internet, entre elas o habeas corpus, que pede o direito constitucional do cidadão de ir e vir. Entretanto, a medida não é obrigatória para os cidadãos que entram com a ação sem a ajuda de advogados, o que corresponde a uma parcela significativa dos pedidos que chegam à Corte.

O STF não tem o número total desse instrumento impetrado sem o auxílio de advogados. Porém, um dado ajuda a entender a importância da continuidade do documento em papel. Entre abril de 2008 e abril de 2010, 23% dos habeas corpus que chegaram ao Supremo tiveram origem em cartas enviadas para a Central do Cidadão, seção da Corte destinada ao atendimento à sociedade. Em números, isso corresponde a 1.524 ações em um universo de 8.489 que tramitaram no STF no período.

Para o coordenador da central, Marcos Silva, a manutenção do instrumento em papel é fundamental. “O país tem dimensões continentais, e o acesso à tecnologia ainda não chegou de forma igual a todos os cidadãos. Mas como a Constituição garante que o acesso à Justiça é para todos, e o número de habeas corpus sem advogado é significativo, é importante manter esse canal aberto”, disse.

As cartas que chegam ao Supremo pedindo habeas corpus são enviadas, principalmente, por presidiários e seus parentes, já que o autor não precisa ser aquele que está sofrendo impedimento no direito de ir e vir. Muitas vezes as cartas são escritas à mão, em linguagem que não está dentro dos padrões jurídicos. Caso tenham elementos suficientes para virem a ser habeas corpus, as cartas são adaptadas pelos técnicos do Supremo, ou encaminhadas para defensorias públicas ou tribunais competentes.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jayme Asfora, a manutenção do habeas corpus em papel é essencial para atender à população de baixa renda. “Temos uma defensoria pública no Brasil pouco estruturada para atender as demandas. Esses casos sem advogados são minoritários e não causarão atraso significativo nos processos do Supremo, mas garantirão o acesso a um mecanismo que pode decidir a vida de uma pessoa”.

Interessados em enviar pedidos de habeas corpus em papel para o Supremo tem duas opções: protocolar a ação, sem qualquer custo, diretamente na Corte ou enviar uma carta à Central do Cidadão, no endereço disponível na página inicial do Supremo: www.stf.jus.br.

Edição: Fernando Fraga

Agência Brasil

 

Notícias

Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais

19/10/2012 - 09h45 DECISÃO Tese de crime continuado não favorece ré condenada por mandar matar os pais A Quinta Turma do STJ rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de...

Defeito ou vício oculto de fabricação

19/10/2012 - 08h03 DECISÃO Consumidor tem direito a reparação de falha oculta até o fim da vida útil do produto e não só durante garantia O prazo para o consumidor reclamar de defeito ou vício oculto de fabricação, não decorrentes do uso regular do produto, começa a contar a partir da...

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado

TJGO: Sócio de empresa devedora não deve ter nome individual positivado A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria da Fazenda do Estado que forneça a Elias Batista Cardoso a Certidão Negativa de Débitos Fiscais Estaduais, bem como retire seu nome...

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão

Apelação intempestiva sujeita herdeiros ao reconhecimento de novo irmão O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil...