Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

Herança é tema debatido na Rádio Inconfidência

O programa Conexão Inconfidência de quarta-feira, 23 de julho, abordou questões relacionadas a heranças. O entrevistado foi o juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira.

O juiz começou explicando a diferença entre herdeiros legítimos e herdeiros testamentários. Os legítimos, também chamados de herdeiros necessários, são aqueles que, de acordo com a legislação, têm o direito de receber a herança, como filhos, pais e cônjuge, por exemplo. Já os testamentários recebem a herança discriminada em testamento, até o limite de 50% do patrimônio deixado, e não necessariamente serão parentes do falecido.

Segundo o juiz, em primeiro lugar a herança é recebida pelos filhos. Se não houver filhos, recebem os ascendentes, geralmente os pais. Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge tem direito à herança. Caso o falecido seja solteiro, recebem os parentes colaterais, que são irmãos e sobrinhos. Quando a pessoa morre e não deixou herdeiros nem testamento, a herança vai para o Estado.

Maurício Ferreira afirmou que, no caso da renúncia à herança de um bem, por exemplo, uma empresa que ninguém tem interesse de gerenciar, o que deve ser feito é a venda dessa empresa a um terceiro, e o dinheiro dessa venda será repartido entre os herdeiros. Outra opção é o encerramento das atividades empresariais. “É importante registrar que é possível não receber herança. Se a pessoa for maior de idade e não for incapaz/interditada, ela pode renunciar à herança”, frisou.

O juiz informou que há inventários que se encerram rapidamente. Quando os herdeiros são maiores de idade e não são incapazes/interditados, é possível negociar, fazer uma divisão amigável. “Existe uma lei que permite nesses casos que o inventário seja feito extrajudicialmente, em cartório, através de uma escritura de inventário”, lembrou. Porém, de acordo com o entrevistado, se houver incapaz ou litígio (discordância na divisão de bens) entre os herdeiros, cabe ao Judiciário determinar a partilha.

O magistrado explicou que, se um herdeiro com filhos morre antes da partilha, os filhos podem assumir o lugar desse herdeiro morto. “O Código Civil permite a acumulação de inventário, quando se envolvem o mesmo patrimônio e os mesmos herdeiros”, disse Maurício Ferreira referindo-se a essa situação.

Questionado sobre a herança de dívidas, o entrevistado respondeu que todos os débitos e créditos do falecido serão levados a inventário. “As dívidas são pagas com o patrimônio do falecido”, ressaltou, acrescentando que, após a quitação dos débitos, o dinheiro que sobrar é dividido entre os herdeiros. Segundo o juiz, caso a dívida da pessoa que morreu seja igual ao patrimônio deixado, os bens são destinados ao pagamento desse débito. Se a dívida for maior do que a herança, ela é paga até o limite do patrimônio, e o que faltar não será recebido pelo credor.

 

Fonte: TJMG

Extraído de Recivil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...