Herdeiro deve provar que pai contribuiu para aquisição de bens antes da Lei da União Estável

Herdeiro deve provar que pai contribuiu para aquisição de bens antes da Lei da União Estável

Publicado em: 11/03/2015

O herdeiro que deseja a partilha de bens adquiridos por casal antes da Lei 9.278/96, a Lei da União Estável, precisa comprovar que o genitor falecido contribuiu para sua aquisição. Essa é a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O recurso julgado pela Turma integra ação movida pelo filho único de homem que faleceu em 2004. Ele pediu o reconhecimento de união estável entre seu pai e a mulher durante os 30 anos anteriores ao óbito. Consequentemente, pediu a partilha dos bens adquiridos pelo casal durante a união estável, na proporção de 50% para cada parte.

 

A Justiça do Distrito Federal julgou a ação parcialmente procedente. Na partilha dos bens móveis e imóveis, o filho ficou com metade do que foi atribuído ao pai e a outra metade foi para o espólio do falecido.

 

A madrasta recorreu ao STJ alegando que a ação deveria ter sido proposta também contra o espólio. Sustentou que, em relação aos bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278 e do Código Civil de 2002, o autor teria de provar que seu pai havia contribuído para a aquisição do patrimônio. Segundo ela, esse ônus da prova não poderia ter sido invertido, como fez a Justiça do DF.

 

Decisões anuladas

 

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, o caso não trata de litisconsórcio passivo necessário do espólio. Assim, a ausência do espólio na ação não implica nulidade processual. Ele afirmou ainda que o espólio tem interesses contrários ao da mulher, que não deseja partilhar determinados bens, de forma que a condenação recai apenas contra ela.

 

O relator deu razão à recorrente quanto à prova da aquisição dos bens. Segundo ele, não se pode mesmo presumir que todos os bens adquiridos durante a união estável decorreram de esforço comum. Para os bens acumulados antes da Lei 9.278, cabe ao autor comprovar que seu pai também contribuiu para a compra.

 

Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso para anular a sentença e o acórdão e determinar o retorno do processo à primeira instância, para que o magistrado decida sobre a conveniência de reabrir a fase probatória e avalie se o autor provou ou deseja provar o esforço comum para aquisição dos bens.

 

Leia a íntegra do voto do relator. 

 

 

Fonte: STJ

Extraído de Recivil 

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...