Homem casado que mantinha relações com outras cinco deve indenizar ex-amante

AMADA AMANTE

Homem casado que mantinha relações com outras cinco deve indenizar ex-amante

30 de agosto de 2021, 16h50
Por Tábata Viapiana

Ao TJ-SP, o réu alegou não ter havido qualquer dever de fidelidade, mas apenas encontros sexuais com a autora.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...