Homem criado por casal sem adoção formal é reconhecido como filho pela Justiça e terá direito à parte da herança

Homem criado por casal sem adoção formal é reconhecido como filho pela Justiça e terá direito à parte da herança

Publicado em: 27/09/2017

Na década de 1970, um bebê foi entregue pela mãe biológica para um casal de fazendeiros cuidarem, na região de Pedro Afonso, nordeste do Tocantins, a 173 quilômetros de Palmas. Ele viveu com o casal, que tem quatro filhos, mas jamais foi adotado formalmente durante as mais de três décadas de convivência com a família.

Com a morte do homem (em 2003) e da mulher (em 2014), ele recorreu à Justiça pedindo o reconhecimento de sua filiação socioafetiva e o direito de receber parte da herança deixada pelo casal. A história recebeu sentença favorável da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso.

De acordo com o processo, o autor viveu em família e praticou, junto com os demais filhos do casal, todos os afazeres e serviços na casa e da fazenda da família, inclusive vivendo na mesma propriedade até se casar.  O autor defende que a filiação socioafetiva (adoção) era reconhecida pela família e pela sociedade da cidade de Pedro Afonso e região.  As declarações do autor receberam confirmação de testemunhas e de uma das filhas do casal, que anexou uma declaração ao processo o reconhecendo como “irmão adotivo de fato”.  Os outros três apresentaram contestação ao pedido.

Ao analisar o caso, a juíza lembra que desde a Constituição Federal de 1988 não há mais distinção entre os tipos de filiação (legítima, ilegítima, natural, adotiva, ou adulterina) e que o princípio da igualdade entre os filhos proíbe qualquer discriminação entre os filhos. Também pontua que o Estatuto da Criança e do Adolescente coloca para a socioafetividade os efeitos jurídicos semelhantes à adoção, como declaração do estado de filho afetivo, mudança no registro civil de nascimento, com adoção do sobrenome, a herança entre pais, filhos e parentes sociológicos, entre outros.

“Sendo a filiação socioafetiva, pela posse do estado de filho, uma adoção não reconhecida legalmente e que ocorreu após as mortes dos ascendentes que criaram do autor é razoável que seja reconhecido e declarado o direito de filiação socioafetiva e bem como o direito de sucessão do autor”, anota a magistrada que, em sentença de mérito, na quinta-feira (21/9), a juíza acolheu o pedido do autor com base nos fatos e provas do processo.

Na decisão, a juíza declara G. de S. C. como filho de A. L. V. e de A. C. V., para todos os efeitos sucessórios e, sem distinção dos demais filhos do casal, ter direito de receber um quinhão hereditário dos bens e direitos, que estão sendo inventariados em processo que também tramita na Comarca de Pedro Afonso.

Fonte: TJTO
Extraído de Recivil

Notícias

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...