Homem deve indenizar ex-mulher por traição

Dano moral

Homem deve indenizar ex-mulher por traição

Juíza considerou que a infidelidade se deu com pessoa que era considerada da família e que trabalhava na empresa pertencente à autora.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

A juíza de Direito Clarissa Somesom Tauk, da 5ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, condenou um homem a indenizar a ex-esposa, por danos morais, em virtude de um relacionamento extraconjugal.

A mulher alegou na Justiça que possuía sentimento maternal em relação à mulher com a qual seu marido a traiu, e, inclusive, foi madrinha de batismo dela. A autora afirmou também que a mulher sempre esteve reunida com sua família em festas, viagens e passeios, sendo que o relacionamento extraconjugal de seu marido interferiu na paz e na intimidade familiar, além de ter reflexos em sua vida empresarial, já que a mulher com a qual seu marido mantinha o relacionamento fora do casamento era também sua funcionária.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que “a prática de adultério, isoladamente, não se mostra suficiente a gerar um dano moral indenizável, sendo necessário que a postura do cônjuge infiel seja ostentada de forma pública, comprometendo a reputação, a imagem e a dignidade do companheiro, ou seja, que os atos tenham sido martirizantes, advindo profundo mal-estar e angústia à pessoa traída”.

Segundo a magistrada, o caso em questão se enquadrou nos critérios necessários para aplicação da responsabilidade civil e, consequentemente, acarretou o dever de indenizar.

Assim, a juíza condenou o homem ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à ex-mulher.

“Entendo que há comprovação de grave lesão à pessoa, a sua imagem e a sua personalidade, capaz de ensejar a condenação por danos morais, isto porque não trata o presente de meros aborrecimentos do dia a dia da vida em sociedade e/ou familiar, pois as provas produzidas no curso da instrução demonstram que a infidelidade perpetrada pelo réu se deu com pessoa que era considerada da família, uma moça que o casal viu crescer e que partilhava da sua intimidade, além de trabalhar na empresa da autora e, neste caso, não tenho dúvida de que a ação do requerido provocou na requerida lesão a sua imagem, hábil a deixar sequelas que se refletem de forma nociva no seu cotidiano, assim como que esta lesão ultrapassou os limites da vida conjugal e familiar, ganhando corpo junto à comunidade em que vivem, pois de conhecimento de diversas pessoas.”

Informações: TJ/SP.

Fonte: Migalhas

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...