Homem vai receber indenização por falsificação de exame de paternidade

Homem vai receber indenização por falsificação de exame de paternidade

Publicado em: 31/03/2017

Uma decisão da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, publicada pela 6ª Vara Cível de Belo Horizonte no último dia 23 de março, condenou uma mulher a indenizar um ex-companheiro em R$ 3mil, por ter falsificado um resultado de exame de DNA, tentando atribuir a ele a paternidade de uma criança. Na mesma decisão, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame.

O homem entrou com a ação de indenização contra a mulher e o laboratório. Ele alegou que manteve com a primeira um rápido relacionamento amoroso e posteriormente ela o procurou dizendo que, do relacionamento, havia sido gerado um filho. Eles realizaram o exame de DNA para comprovar a paternidade.

De acordo com o homem, quando o resultado foi liberado, a mulher falsificou uma autorização com a assinatura dele, com a qual recebeu do laboratório o resultado do teste de paternidade. Ainda segundo o autor da ação, ela adulterou o laudo do laboratório fazendo constar, falsamente, que ele seria o pai da criança, o que lhe causou vários problemas.

Já o laboratório alegou que entregou os exames depois de tomar os devidos cuidados para confirmar a veracidade da documentação apresentada pela mulher, que parecia fidedigna.

Ao analisar o processo, a juíza Célia Ribeiro considerou não estar evidenciada a hipótese de negligência que tenha facilitado ou propiciado a concretização da fraude por parte do laboratório. Para ela, ainda que tomasse os cuidados necessários, seria impossível averiguar, de imediato, o engodo efetuado pela mulher, que gozava ainda de certa confiança frente aos funcionários do laboratório por ser considerada ainda parceira do homem. Assim, concluiu que a única responsável pelos danos morais foi a mãe da criança.

Ao estipular o valor da indenização, a juíza levou em conta que a mulher possui parcos recursos e a a fraude não causou grande repercussão, uma vez que foi descoberta antes que a criança fosse registrada ou mesmo que o homem se apegasse a ela.

Veja aqui a movimentação do processo 0795190-20.2012.8.13.0024.Para ter acesso à íntegra da decisão, clique em sentença.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...