Hospital é condenado por mentir em juízo

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 20 de Janeiro de 2012

Litigância de má-fé: hospital é condenado por mentir em juízo

Inconformada com a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que julgou improcedentes os seus embargos à execução, a reclamada, um hospital em processo de recuperação judicial, interpôs agravo de petição, pedindo, além do afastamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo realizado entre as partes, a exclusão da multa por litigância de má-fé, arbitrada, com base no artigo 601 do CPC, em 20% do valor da execução.

A reclamada, devidamente assistida por seus advogados, firmou o acordo em 11 de maio de 2010, antes da decretação de sua recuperação judicial, que, segundo os documentos juntados aos autos, se deu em 24 de junho de 2010. O juízo de primeira instância entendeu que o hospital não pode alegar agora que desconhecia as consequências de eventual inadimplemento e acrescentou que a tese da reclamada acerca da não aplicação da multa pactuada, em razão da decretação de sua recuperação judicial, mostra-se descabida, e em evidente má-fé. E mais: A má-fé da reclamada está evidente também no fato de a mesma afirmar textualmente que o acordo fora homologado em data posterior à decretação de sua recuperação judicial, o que não se coaduna com os documentos apresentados pela própria empresa.

O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, reconheceu como evidente a tentativa da executada de induzir o Juízo a erro ao alegar que, quando da homologação do acordo, já se encontrava em recuperação judicial. O acórdão ressaltou que os documentos juntados aos autos pela própria agravante demonstram o contrário e acrescentou que é forçoso reconhecer que a agravante se opôs maliciosamente à execução, ao arrepio do disposto no inciso II do artigo 600 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e atraindo a penalidade do artigo 601 do CPC.

A Câmara, porém, reduziu a multa por litigância de má-fé para 10% sobre o valor da execução. (Processo 0121000-41.2009.5.15.0120)

Extraído de JusBrasil

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...