Idade avançada não justifica nulidade de doação de imóvel

Idade avançada de proprietário não justifica nulidade de doação de imóvel

Publicado em: 13/07/2015

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de anulação de doação pública, proposta pela sobrinha de uma idosa de 92 anos. A autora alegou incapacidade mental da tia, que tinha 85 anos na época, mas, segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, não há provas suficientes para questionar o ato.

“A idade avançada, por si só, não traduz perda da capacidade de discernimento dos fatos e dos atos da vida civil, não constituindo causa eficiente a retirar do idoso a possibilidade de manifestar sua vontade”, conforme frisou o magistrado.

Consta dos autos que a idosa detinha, entre outros bens, de uma casa no município de Edeia e, por meio de documento lavrado em cartório, a repassou para a neta de seu falecido marido, em dezembro de 2008. A condição seria a reserva de usufruto vitalício à antiga proprietária, uma vez que o local era sua residência – o que teria sido respeitado.

Cerca de quatro anos depois da assinatura, a senhora foi interditada pela sobrinha, sob o pretexto de não ter mais condição de administrar seus bens e gerir sua própria vida, por ser portadora de Alzheimer e Mal de Parkinson. Por causa da doença que afeta o discernimento e memória, os parentes consanguíneos questionaram a validade da doação.

Entretanto, o desembargador destacou que foi “confirmado pela maioria avassaladora de testemunhas” a vontade expressa da proprietária que sua casa fosse deixada para a jovem, que residia com ela desde a infância.

Nesse sentido, o colegiado manteve, sem reformas, a sentença proferida pelo juiz Hermes Pereira Vidigal, da comarca onde residem as partes do processo.

Laudos

A curadora e representante da tia na ação sustentou, que já na época da doação, a idosa não estava em suas plenas faculdades mentais. Contudo, o magistrado entendeu que não foram apresentados laudos médicos, exames e receitas que comprovassem a alegação, já que os documentos acostados apenas fazem referências a tratamentos e a atendimentos diversos, nas áreas de gastrocirurgia, oftalmologia e ortopedia.

Outra alegação da autora foi necessidade de preservar o bem na posse da tia, para custear os tratamentos de saúde. Contudo, Alan Sebastião também frisou que tal justificativa não deve prosperar, uma vez que a idosa recebe aposentadoria e tem outro imóvel na cidade.

“Ainda que curadora alegue a necessidade do bem para sua mantença, o que se percebe dos autos é que se instaurou uma animosidade entre a curadora da autora e a donatária, que, a meu ver, não deve ser resolvida às custas do sacrifício da moradia desta”, endossou o relator.

O magistrado também frisou que não há provas da dificuldade financeira alegada. “Não há nenhum motivo determinante para a retirada da donatária do imóvel sob pretexto de subsistência da doadora, haja vista que já foram vendidos outros imóveis de sua propriedade pela curadora, com a finalidade de manutenção de seu tratamento de saúde, embora não haja nos autos qualquer prestação de contas neste sentido, não há também prova da real necessidade de um tratamento de saúde dispendioso”
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...