Idéia recorrente

31/07/2013 - 17h55 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h07

Proposta de redução da idade para dirigir está pronta para exame na CDH

Gorette Brandão

A antecipação da idade mínima para dirigir, de 18 para 16 anos, é uma idéia recorrente em matérias submetidas ao Congresso Nacional. O mais recente projeto apresentado ao Senado com essa finalidade, o PLS 142/2013, do senador Magno Malta (PMDB-ES), está pronto para votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Se depender do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, a medida não terá vez no Código de Trânsito Brasileiro. Ao justificar sua posição pela rejeição da matéria, ele afirma que o texto apresenta problemas de legalidade e constitucionalidade, pois abre caminho para a imputabilidade penal de menor de idade. A comissão deve decidir sobre o assunto a partir desse mês de agosto.

Em defesa de sua proposta, Magno Malta afirma que no mundo atual os jovens assumem precocemente funções que “os tornam pessoas mais responsáveis e cientes das suas obrigações”. A seu ver, o direito de dirigir automóveis para quem já chegou aos 16 anos é coerente com os novos tempos.

Como exemplo, o senador lembra que esses jovens já conquistaram o direito ao voto. Também observa que hoje é comum o ingresso de estudantes nessa faixa etária nas universidades brasileiras.

“Com este encargo a mais, os jovens terão sua autonomia trabalhada e o senso de responsabilidade apurado”, argumenta na justificação.

Já Randolfe considera que a concessão do direito de dirigir aos adolescentes desencadeará uma situação indesejável: se cometerem delitos de trânsito, eles passam a responder por atos tipificados como crime. Porém, como afirma, a “imputabilidade penal” de menor é vedada pela Constituição (artigo 228).

“Muito embora tenha intenções compreensíveis e louváveis, [o projeto] não resolve as dificuldades legais e constitucionais que desencadeia”, salienta Randolfe, ao justificar o voto pela rejeição.

O senador lembra que os chamados “crimes de trânsito” estão tipificados Código de Trânsito Brasileiro, entre os artigos 302 a 312. Observa que as relações no trânsito podem dar lugar a atos considerados como crimes contra a integridade física, a vida ou o patrimônio das pessoas.

Depois da análise na CDH, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Câmara

Pelo menos dois projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo de permitir que adolescentes de 16 a 18 anos possam tirar a carteira nacional de habilitação. Porém, nesses casos a habilitação só será possível se o requisitante for legalmente emancipado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Uma das propostas foi apresentada pelo deputado Roberto Britto (PP-BA). Pelo texto (PL 4.615/2012), o responsável legal fica comprometido com as atitudes do condutor. Além disso, o menor precisa comprovar que está cursando o ensino médio. A condução fica restrita a veículos de passeio em áreas urbanas, ainda de acordo com a proposta.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...