Identidade biológica

 

Segurança jurídica não pode impedir nova investigação

Por Antonio Ivo Aidar
 

No mundo jurídico, quando se diz que uma decisão transitou em julgado é porque nada mais se tem a discutir a respeito da matéria analisada pelo Poder Judiciário, descabendo a apresentação de qualquer recurso. A impossibilidade da reabertura de uma pendenga transitada em julgado tem o objetivo de conferir segurança jurídica ao meio social, impedindo que os litígios se eternizem. Existem, porém, as exceções.

 

Leia mais

www.conjur.com.br

Notícias

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...