Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04  

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

Extra

É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um imóvel à mulher, antes do matrimônio, desde que tenha vivido com ela em união estável. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de que uma viúva fique com um imóvel no interior de Santa Catarina.

Segundo o processo, ela ganhou um imóvel em 1978, quatro dias antes de se casar. Para os filhos do marido, a doação era nula, pois o pai tinha 66 anos no momento da doação e, de acordo com o Código Civil de 1916, ele não poderia fazer doações antenupciais. Mas, com o código de 2002, a proibição deixou de existir. Mesmo assim, os filhos consideravam a doação feita pouco antes do casamento e antes da mudança na lei representou “clara tentativa de burla” ao regime da separação obrigatória de bens. A viúva, entretanto, defendeu a validade da doação, pois vivia com o marido de 1970 a 1978. O tribunal de origem considerou, no entanto, a doação nula.

A relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou para afastar a nulidade da doação. Para ela, a proibição para sexagenários ou quinquagenárias servia para evitar que o cônjuge mais novo impusesse, como condição para se casar, a transferência de patrimônio. Para a ministra, no caso avaliado, não houve caráter impositivo, pois o casamento civil confirmou uma situação vivida há oito anos pelo casal, quando o homem ainda tinha 58 anos de idade.

A doação de outro imóvel à mesma viúva permaneceu nula, conforme decisão da relatora. O motivo foi que a formalização da escritura pública e intenção adversa do doador apontava irregularidade, pois o testamento dizia que o bem seria apenas um usufruto vitalício à mulher. A ministra considerou que, para alterar as conclusões do tribunal, seria necessário o reexame dos fatos, o que é vedado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

 

Extraído de extra.globo.com

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...