Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva
Idosos acusados de maltratar filhas devem continuar em prisão preventiva
Um casal de idosos acusado de maltratar as filhas, uma delas com deficiência, deve continuar preso. A decisão foi da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do casal, o qual responde por crime de tortura com emprego de violência contra pessoas especiais.
A defesa alegou que os requisitos para a prisão preventiva estão ausentes, que os idosos sofrem constrangimento ilegal e que há excesso de prazo na condução do processo, já que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de novembro de 2017 foi remarcada para 22 de fevereiro de 2018. Pediu que ambos aguardem em liberdade o julgamento do caso, sendo-lhes impostas medidas cautelares diversas da prisão.
Em momento anterior, todos esses argumentos foram apresentados perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido de liminar.
Ilegalidade ausente
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz não constatou patente ilegalidade. Afirmou que a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo o julgador “consignar expressamente elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”.
A presidente destacou que o tribunal fluminense fundamentou a prisão “na conveniência da instrução criminal e na garantia da ordem pública, em especial, para evitar a ocorrência de novas agressões, visto que a vítima, relembre-se, pessoa com deficiência, estava sob os cuidados dos pacientes”.
A ministra lembrou que o STJ, “em diversas oportunidades, considerou válida a prisão processual de agentes que praticaram crimes contra incapazes que estavam sob seus cuidados, notadamente para assegurar a ordem pública”.
Supressão de instância
Com relação ao pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo, Laurita Vaz explicou que “o writ originário foi apreciado em 24/10/2017 – ou seja, antes de se concretizar a remarcação da audiência designada para o dia 9/11/2017. Portanto, apreciar tal fundamento consubstanciaria supressão de instância, por não ter sido submetido ao Tribunal de segundo grau”.