Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

TJSC: Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis

 

Ter, 30 de Agosto de 2011 09:03

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a Carmela Sua Griffe Imobiliária Ltda. ao pagamento da importância de R$ 19,1 mil, referente a aluguéis em atraso, em favor de Marlene Ludwig.

Consta nos autos que Marlene efetuou a compra de uma sala comercial, na qual a imobiliária figurou como intermediadora do negócio. Em seguida, fez um acordo com a empresa para locar seu imóvel que, em outubro de 2001, lhe rendeu o primeiro aluguel.

Contudo, após não receber o pagamento relativo ao mês seguinte, dirigiu-se à imobiliária a fim de solicitar providências acerca do inadimplemento. Esta não tomou nenhuma providência e, apenas três anos depois, é que o imóvel foi desocupado. Marlene alegou, ainda, que a permanência de um inquilino por 26 meses em seu imóvel sem o devido pagamento se deu por culpa da imobiliária, que não efetuou contrato de locação, tampouco exigiu garantias do locatário.

Inconformada com a decisão em 1º grau, a imobiliária apelou ao TJ. Sustentou que a responsabilidade do pagamento é da locatária que deixou de adimplir com sua obrigação.

Entretanto, para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, as provas trazidas aos autos demonstram que a imobiliária não tomou todos os cuidados necessários ao pactuar o contrato de locação. “Ora, não há dúvidas que a empresa, imobiliária de grande porte e de renome na Capital, detinha o conhecimento acerca da importância da celebração de pacto escrito, com a exigência das devidas garantias, a fim de compelir o locatário ao pagamento da obrigação. Contudo, assim não o fez, assumindo o risco com a contratação sem qualquer cautela ou formalidades”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2007.034342-0)

Fonte: Site do TJSC

Extraído de AnoregBR

Notícias

STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial

quinta-feira, 25 de julho de 2024 STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial Processo REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO...

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...