Imóvel construído durante união estável, em terreno de terceiros, é partilhável, conforme STJ

Imóvel construído durante união estável, em terreno de terceiros, é partilhável, conforme STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, casa construída por casal durante união estável, em terreno de terceiros, pode ser partilhada quando da dissolução da relação entre os companheiros. A determinação se deu no julgamento do caso em que um casal, que havia edificado um imóvel no lote dos pais do ex-companheiro, se separou, garantindo à mulher direito a 50% da construção e aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso porque, na união estável, qualquer bem que integre o patrimônio - adquirido durante a união - é partilhável. Salvo contrato que estabeleça forma diversa.

No entendimento da Quarta Turma do STJ, expresso pelo Ministro Luis Felipe Salomão, “é plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, expôs o relator.

Em seu voto, Salomão ainda ressaltou que a situação é recorrente “no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pai de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”.

De acordo com Rolf Madaleno, mestre em Processo Civil e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a meação, neste caso, está dentro da lei. O que ocorre, entretanto, é que o imóvel não pode ser partilhado, “uma vez que pertence ao dono do terreno”. Esse, por sua vez, terá que ressarcir quem construiu e pagou pela obra, sob pena de enriquecimento indevido.

“Estes casos são até comuns, pois pais convidam filhos que se casam a ocuparem terrenos ou imóveis dos pais, diante da falta de recursos dos filhos que iniciam a vida matrimonial e profissional. Por vezes, fazem apenas benfeitorias no imóvel dos pais, e depois, quando o filho ou filha se divorcia, o genro (ou nora) pede e ganha, como indenização, a metade do valor dessas benfeitorias”, finaliza Rolf.

Data: 09/11/2017 - 17:28:05   Fonte: IBDFAM
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...