Imóvel construído durante união estável, em terreno de terceiros, é partilhável, conforme STJ

Imóvel construído durante união estável, em terreno de terceiros, é partilhável, conforme STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, casa construída por casal durante união estável, em terreno de terceiros, pode ser partilhada quando da dissolução da relação entre os companheiros. A determinação se deu no julgamento do caso em que um casal, que havia edificado um imóvel no lote dos pais do ex-companheiro, se separou, garantindo à mulher direito a 50% da construção e aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso porque, na união estável, qualquer bem que integre o patrimônio - adquirido durante a união - é partilhável. Salvo contrato que estabeleça forma diversa.

No entendimento da Quarta Turma do STJ, expresso pelo Ministro Luis Felipe Salomão, “é plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, expôs o relator.

Em seu voto, Salomão ainda ressaltou que a situação é recorrente “no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pai de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”.

De acordo com Rolf Madaleno, mestre em Processo Civil e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a meação, neste caso, está dentro da lei. O que ocorre, entretanto, é que o imóvel não pode ser partilhado, “uma vez que pertence ao dono do terreno”. Esse, por sua vez, terá que ressarcir quem construiu e pagou pela obra, sob pena de enriquecimento indevido.

“Estes casos são até comuns, pois pais convidam filhos que se casam a ocuparem terrenos ou imóveis dos pais, diante da falta de recursos dos filhos que iniciam a vida matrimonial e profissional. Por vezes, fazem apenas benfeitorias no imóvel dos pais, e depois, quando o filho ou filha se divorcia, o genro (ou nora) pede e ganha, como indenização, a metade do valor dessas benfeitorias”, finaliza Rolf.

Data: 09/11/2017 - 17:28:05   Fonte: IBDFAM
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...