Imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação é impenhorável

INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA

Imóvel de família oferecido como caução em contrato de locação é impenhorável

4 de dezembro de 2020, 7h54
Por Danilo Vital

As hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são taxativas e não comportam interpretação extensiva. Por isso, não é possível penhorar imóvel oferecido como caução em contrato de locação.

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