IMÓVEL ENTREGUE EM DESACORDO COM O ANUNCIADO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

IMÓVEL ENTREGUE EM DESACORDO COM O ANUNCIADO GERA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

por ASP — publicado em 23/05/2018 19:40

Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a MRV Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA a arcar com o pagamento de R$ 11.159,87, relativo ao montante necessário para a cobertura das garagens de imóvel adquirido sob promessa que seria entregue com as referidas vagas cobertas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Os autores alegaram ter firmado contrato de promessa de compra e venda de fração de imóvel na planta com a empresa ré. Narraram que no momento da venda da referida unidade o preposto da empresa assegurou que o imóvel adquirido possuía vagas de garagens cobertas, conforme solicitado. Argumentaram que receberam o imóvel com as garagens descobertas.

Segundo o juiz, da leitura do contrato celebrado entre as partes não se extrai a previsão da vaga de garagem coberta como objeto do negócio. Todavia, o que se analisa nos autos não é a interpretação literal das cláusulas previstas no contrato celebrado entre as partes, mas a oferta feita pelos prepostos da empresa da comercialização dos bens imóveis.

Sendo assim, o magistrado registrou que, ao analisar os depoimentos dos informantes arrolados pelos autores é possível inferir a utilização de apenas uma maquete para representar os empreendimentos Top Life Long Beach e Top Life Miami Beach, comercializados pela MRV Prime Top, onde o imóvel prometido possuía garagens devidamente cobertas: "A oitiva dos informantes não deixa dúvidas quanto à promessa de que as unidades acima do 10º andar seriam dotadas de garagens cobertas", afirmou o juiz

Desta forma, o julgador concluiu que a MRV Prime Top deve, portanto, indenizar os autores, em razão da oferta não cumprida, nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor.

Neste sentido, citou precedente: "2) Tendo em vista o Princípio da Vinculação contido no artigo 30 do CDC, segundo o qual o fornecedor se obriga a cumprir o que fora anunciado, mesmo que não conste previsão no contrato escrito, é cabível a responsabilização da construtora pela entrega do empreendimento de forma diferente da que foi divulgada. (Acórdão n.950485, 20150111177080APC, Relator: Ana Maria Amarante 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 05/07/2016. Pág.: 799/857)”.

Quanto ao dano moral, o magistrado avaliou que, o fato dos autores não terem recebido o imóvel em conformidade com a propaganda veiculada pela empresa ré, efetivamente, é causa de desgostos que transcendem a normalidade e ofendem os direitos de personalidade da parte. Portanto, "demonstrado o ato ilícito praticado, impõe-se o dever de indenizar moralmente", registrou.

Número do processo (PJe): 0713491-50.2017.8.07.0007

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF)

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...