Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado na totalidade

Imóvel financiado e não quitado não pode ser partilhado na totalidade

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS, em julgamento de dissolução de união estável, entenderam que a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união.

Caso

Na Justiça, o processo envolveu a partilha de um imóvel financiado. O Juízo do 1º Grau determinou que cada um deveria ficar com metade.

No entanto, o ex-marido recorreu, sustentando não ser adequada a determiação da partilha, por o imóvel está financiado e não quitado.

Apelação

O relator do processo na 8ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Rui Portanova, considerou que somente o que foi efetivamente pago pelo casal deve ser partilhado.

Assim, por ser financiado, e por ainda não estar quitado, não é o imóvel que deve ser partilhado entre as partes, mas sim todos os valores pagos na constância da união, a serem apurados em liquidação de sentença, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Alzir Felippe Schmitz, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70050462951

Atualizada em 09/01/13
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...