Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Segunda, 20 Março 2017 13:25

Numa execução judicial trabalhista, é viável deferir penhora sobre um imóvel já hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou a indicação de um imóvel para penhora, a fim de quitar débitos trabalhistas. Acontece que o bem estava sob garantia hipotecária. Com o acolhimento do recurso, o imóvel foi constrito para dar sequência à execução movida pelo reclamante.

A juíza do trabalho convocada Ângela Rosi Almeida Chapper, relatora do Agravo de Petição interposto pelo reclamante exequente, afastou a alegação de fraude à execução, em razão dos inúmeros gravames por que passou o imóvel. Ou seja, a ‘‘sucessão de hipotecas’’ não violou o disposto no artigo 792 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

"Entendo que, no caso concreto, apesar da existência de gravame no imóvel indicado pelo exequente, nada obsta que também sobre ele recaia a penhora para garantia dos créditos devidos no presente processo, uma vez que, no caso de alienação, os valores seriam partilhados, ou deveria o credor saldar a hipoteca", anotou no acórdão.

Em apoio ao seu entendimento, a juíza citou precedente do próprio colegiado. Registra a ementa do Agravo de Petição 0128800-82.1992.5.04.0004: "É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o imóvel hipotecado pode ser objeto de constrição judicial, diante do que dispõe o art. 1.475 do Código Civil. Para tanto, a lei estabelece requisitos que devem ser observados com a finalidade de resguardar os direitos do credor".

A relatora concluiu dizendo que não se manifestaria sobre a questão do privilégio do crédito trabalhista sobre outros créditos. É que tais discussões não têm cabimento no âmbito do julgamento deste recurso. Ou seja, serão válidas em outro momento processual
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Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

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