Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória

OPINIÃO

Imóvel próprio: recentes inovações na adjudicação compulsória

30 de outubro de 2023, 18h18
Por Camila da Silva Cunha

O questionamento a ser feito nos casos em que não há escritura pública, mas em que houve o pagamento do preço ajustado, é o seguinte: o que fazer para regularizar a situação, ter validade no negócio jurídico e transferir a propriedade imobiliária?

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...