Imóvel que não é moradia nem fonte de sustento também não é bem de família

LEILÃO MANTIDO

Imóvel que não é moradia nem fonte de sustento também não é bem de família

5 de junho de 2016, 13h45

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou liminar a uma moradora de Itaqui (RS) que pedia a suspensão do leilão de imóvel para pagamento de dívida com a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, da 3ª Turma na última semana, o imóvel não pode ser considerado bem de família, conforme alega a autora, visto que não servia para moradia e nem para obtenção de renda básica com locação.

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