Imóvel único de devedor fiduciário tem garantia do bem de família em execução de terceiro

Imóvel único de devedor fiduciário tem garantia do bem de família em execução de terceiro

Decisão da 3ª turma do STJ foi unânime.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

A 3ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 13, se imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia pode receber a proteção da impenhorabilidade do bem de família em execução de título extrajudicial, em contrato promovido por terceiro.

Ao negar provimento ao recurso de instituição financeira, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

O ministro Bellizze destacou no voto que, conforme a orientação jurisprudencial, para a proteção prevista na lei 8.009/90, basta que o imóvel sirva de residência para a família do devedor, sendo irrelevante o valor do bem.

"Isso porque as exceções à regra da impenhorabilidade do texto legal não trazem nenhuma indicação neste sentido, de modo que é irrelevante que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão."

PUBLICIDADE

S. Exa. considerou que a intenção do devedor fiduciante ao oferecer o imóvel como garantia no contrato de alienação fiduciária não é transferir para o credor fiduciário a propriedade plena do bem, mas apenas garantir o adimplemento do contrato de financiamento a que se vincula, para que com o pagamento integral da dívida a propriedade plena do bem seja restituída ao seu patrimônio.

"Por isso, em se tratando de imóvel único usado por devedor fiduciante ou sua família para moradia permanente, tais direitos estarão plenamente protegidos como bem de família em ação de execução movida por terceiro estranho ao contrato garantido por alienação fiduciária."

No caso concreto, como o recorrido é possuidor direto do imóvel em alienação fiduciária, em contrato firmado para aquisição do próprio imóvel, e constatado que o bem destina-se à residência do devedor e sua família, o relator negou a pretensão do banco-credor.

Processo: REsp 1.726.733 

Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 13/10/2020 17:58

Fonte: Migalhas

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...