Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário

 (14.04.11)

Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB.

No caso em tela, um advogado regularmente inscrito na OAB do Amazonas formulou consulta àquela Seccional indagando "se há impedimento para atuação como advogado de defesa, uma vez que assinou peças processuais como estagiário do Ministério Público".

O consulente - antes de se legitimar como advogado - estagiou no Ministério Público na comarca de Rio Preto da Eva (AM) e em tal condição assinou várias peças em conjunto com o promotor de justiça da comarca. O advogado questionou se "agora, na condição de advogado, pode atuar nos mesmos processos como advogado de defesa".

A OAB do Amazonas remeteu a consulta ao Conselho Federal da OAB.

No julgamento da questão, o relator Orestes Muniz Filho - conselheiro federal pela OAB de Rondônia - manifesta que, a princípio, estivera inclinado a "não responder a consulta, por entender que se tratava de caso concreto" - hipótese em que incidiria a vedação do art. 85, inciso IV do Regulamento Geral do Estatuto. Esse dispositivo permite o exame de consultas escritas apenas quando se tratar de questões formuladas em tese.

Numa análise mais profunda, o relator avaliou que "o caso é sobre a possibilidade, em tese, de o interessado advogar em processos em que atuou como estagiário e agora advogar para a outra parte".

A resposta do Órgão Especial do CF-OAB foi negativa porque "o estagiário, ao elaborar peças sob a orientação de um promotor de justiça, na verdade atuou de forma direta a favor de uma das partes no processo e, neste caso, incide a vedação prevista no art. 20 do Código de Ética".

O acórdão prossegue dispondo que "no caso, estamos diante de uma situação fática em que o advogado, na condição de estagiário, colaborou diretamente com a parte interessada que é o Ministério Público - e, assim, não pode agora patrocinar a defesa de pessoa em cujo processo ele colaborou na condição de estagiário, sob pena de ferir a ética profissional" .

O Órgão Especial do CF da OAB levou também em consideração que, nas condições do caso, o então estagiário "não se tratava de um mero digitador, ou de um simples auxiliar - mas estava naquele ambiente exatamente para dar início ao seu aperfeiçoamento para o exercício da Advocacia, com conhecimento técnico". 

Já há trânsito em julgado. (Consulta nº 2010.27.05662-02)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos

Mulher opta por ficar com marido e perde poder familiar sobre os filhos A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença de comarca do oeste do Estado que determinou a perda do poder familiar de uma mulher sobre os dois filhos. Eles são filhos do marido, que já havia perdido o pátrio poder...

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05 DECISÃO Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às...

Falha na leitura

1maio 2013 Em aposta em lotérica, vale o que foi registrado “Exige-se do aventureiro em jogos de azar a apresentação não do volante preenchido, mas sim do bilhete eletrônico impresso pelo terminal lotérico correspondente ao sorteio vigente...   www.conjur.com.br

Cargo de confiança não afasta direito ao descanso semanal

OPINIÕES Cargo de confiança não afasta direito ao descanso semanal Aparecida Tokumi Hashimoto - 22/04/2013 - 11h20 Os empregados exercentes de cargo de confiança estão excluídos de qualquer jornada e, bem assim, de todo o Capítulo II Da Duração do Trabalho. Por outras palavras, os ocupantes de...