Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

DECISÃO
23/11/2017 09:33

Impenhorabilidade de pequeno imóvel rural não exige que dívida venha da agricultura ou que dono resida no local

Não se admite a penhora da pequena propriedade rural – cuja área seja qualificada como pequena nos termos da lei de regência –, trabalhada pelo agricultor e sua família, da qual extraiam o seu sustento. Assim, para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, não se exige que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e à sua família.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de um agricultor para determinar que o tribunal de origem analise novamente o caso, afastada a tese de que seu imóvel estaria sujeito a penhora apenas porque ele mora em outro imóvel, alugado, ou porque a dívida em execução não é oriunda da agricultura.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, estão firmadas no princípio da dignidade humana, e servem para garantir a preservação de um patrimônio mínimo.

Assim, para o relator, no caso da propriedade rural, deve ser verificado se ela é de pequeno porte e se a família desenvolve atividade agrícola para o seu sustento, já que as normas legais vigentes estabelecem apenas esses requisitos.

“Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família”, afirmou o ministro.

Circunstâncias irrelevantes

No acórdão recorrido, o tribunal de origem permitiu a penhora por entender que a dívida não tinha origem na atividade produtiva, e além disso o agricultor residia em outro imóvel, sendo tais fatores aptos a afastar a impenhorabilidade. Tal conclusão, segundo a Terceira Turma, foi equivocada.

“Por tudo o que se expôs, constata-se que as instâncias ordinárias, atendo-se a circunstâncias absolutamente irrelevantes ao desfecho da questão, não analisaram, como seria de rigor, os únicos requisitos de assento constitucional e legal necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural”, disse Bellizze.

Convivência harmônica

O relator ressaltou que, embora não se confundam, os institutos legais que protegem o bem de família rural (artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90) e o que protege a pequena propriedade rural são harmônicos, sem que um crie condição de exclusão em relação ao outro.

“O fundamento que orienta a impenhorabilidade do bem de família (rural) não se confunde com aquele que norteia a da pequena propriedade rural, ainda que ambos sejam corolários do princípio maior da dignidade da pessoa humana, sob a vertente da garantia do patrimônio mínimo. O primeiro destina-se a garantir o direito fundamental à moradia; o segundo visa assegurar o direito, também fundamental, de acesso aos meios geradores de renda, no caso, o imóvel rural, de onde a família do trabalhador rural, por meio do labor agrícola, obtém seu sustento”, acrescentou o ministro.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1591298
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...