Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital

Incorreção no endereço de empresa fornecido por empregado anula citação por edital

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho e mais 1 usuário , COAD - 2 horas atrás

Por entender irregular a citação por edital que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do empregado, que pretendia, em ação rescisória, desconstituir a decisão que anulou a sentença e inocentou a empresa.

Assim, ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que julgou procedente a rescisória ajuizada pela microempresa, requerendo a nulidade da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. O argumento da empresa foi o de que não recebeu a citação pelo correio nem pelo oficial de justiça para apresentar defesa, devido à incorreção de seu endereço fornecido pelo empregado. Para o TRT, o empregado "não empreendeu maiores esforços na localização de endereço em que pudesse ser positiva a notificação".

Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, apesar de o empregado alegar que a citação por edital foi precedida de todas as exigências legais, a decisão regional anotou que o imóvel existente no endereço fornecido pelo trabalhador jamais pertenceu ao empregador e, "ao tempo da notificação, nele não se encontrava, como atestado pelo oficial de justiça". O relator esclareceu que no contrato de trabalho consta endereço diverso do indicado no cadastro de contribuinte da empresa, mas isso não foi observado quando ela não foi localizada.

O ministro considerou violado o artigo 841, parágrafo 1º, da CLT, porque o juízo não observou que a citação por edital somente poderá ser utilizada "se o empregador criar embaraços ao seu recebimento, ou não for encontrado". Não foi, porém, o que ocorreu no caso, "pois nem mesmo se tentou proceder à notificação via registro postal ou oficial de justiça para um dos endereços constantes do contrato e de alguns dos demais documentos juntados pelo próprio empregado".

Na sua avaliação, a irregularidade da citação impediu a empresa de apresentar sua defesa, "o que resulta em não formação da relação processual e, por consequência, na nulidade de todo o processo". O relator destacou que, após a elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, "o próprio empregado apresentou novo endereço da empresa, no qual ela foi localizada sem nenhuma dificuldade".

 

(Mário Correia/CF)

Processo: RO-3636-21.2012.5.04.0000

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Extraído de JusBrasil 


 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...