INCRA: Nova lei moderniza as políticas de reforma agrária e de regularização fundiária

14/07/2017

Incra: Nova lei moderniza as políticas de reforma agrária e de regularização fundiária

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (12) a Lei 13.465, que altera regras das políticas de reforma agrária e de regularização fundiária. Milhares de brasileiros no campo e na cidade serão beneficiados com as medidas propostas, que facilitam a emissão de títulos para ocupantes de terras públicas e famílias assentadas em áreas de reforma agrária, entre outras medidas.

A lei foi assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante ato de lançamento do Programa Nacional de Regularização Fundiária, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), dia 11 de julho. A nova norma é resultado da sanção da Medida Provisória 759/2016, editada pelo Governo Federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O evento contou com a participação da direção nacional, de superintendentes regionais e servidores do Incra, além de famílias assentadas.

Durante a solenidade, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, destacou a importância da iniciativa, já que a titulação contribui com o desenvolvimento do país e estimula a dignidade de milhares de brasileiros. "A regularização fundiária converte uma situação de evidente precariedade do exercício da cidadania na melhor expressão de dignidade do cidadão", disse.

Padilha ressaltou que mais do que a posse formal da terra, os documentos possibilitam o acesso às políticas públicas destinadas aos agricultores, como crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e assistência técnica.

Michel Temer salientou no seu discurso a preocupação do Governo Federal com a regularização dos cidadãos sem documento de propriedade, seja no campo ou na cidade, cuja “situação fere a dignidade humana”. “Se você não tem o título, a sensação que você tem é que, num dado momento, aquilo deixará de pertencer ao ocupante daquela área.” Ele afirmou também que a titulação é interessante, pois “parece que é uma coisa só para o atual morador, ocupante da terra, mas é um título para os seus sucessores”.

Para marcar esta nova fase, o presidente da República entregou título de domínio de uma parcela da reforma agrária para Manoel José de Farias, do assentamento São Pedro Cipó, no município de Unaí (MG). “Para nós, da reforma agrária, que lutamos há 30 anos, receber o título definitivo é emocionante. “É um sonho meu, da minha família e de todos do nosso assentamento”, afirmou Farias.

Para o presidente do Incra, Leonardo Góes, a nova lei representa importante passo no sentido de transformar a vida de milhões de brasileiros que trabalham na agricultura familiar. “Além de modernizar o normativo que rege a regularização fundiária e o processo de cadastramento e seleção de candidatos para a reforma agrária, traz a segurança jurídica e a tranquilidade necessárias para que o pequeno produtor rural e o agricultor assentado possam trabalhar a terra e gerar renda.”

Com a publicação da norma, o Incra deve emitir cerca de 460 mil títulos definitivos e provisórios para famílias assentadas até o fim de 2018. A autarquia também tem como meta promover a regularização fundiária de áreas rurais fora da Amazônia Legal. As mudanças vão resolver mais de 100 mil casos, seja de títulos vencidos ou novas titulações em terras federais, em que a legislação até então vigente não permitia a regularização.

Reforma agrária

As modificações trazem mais transparência para o Programa Nacional de Reforma Agrária. O cadastro de candidatos será realizado por assentamento via edital, com divulgação na internet e no município de localização de cada projeto. Foram estabelecidos também novos critérios de prioridade e classificação dos candidatos, assim como de permanência dos beneficiários já assentados.

A lei instituiu também critérios para regularização de ocupantes que estão em parcelas de assentamentos sem a autorização do Incra, com a criação de marco legal para acertar a situação dos agricultores familiares irregulares que estejam de acordo com as normas de seleção da política de reforma agrária.

As modificações também corrigem apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), que em abril de 2016 identificou indícios de irregularidades na relação de beneficiários da reforma agrária, determinando a suspensão de ações do programa.

De acordo com o presidente do Incra, o processo de seleção e cadastro de famílias se torna mais ágil, transparente e blindado contra interferências de qualquer natureza. O rigor dos critérios estabelecidos pelo novo marco legal garante que os lotes em programas de assentamento da reforma agrária sejam ocupados apenas por quem tenha o perfil adequado, afirmou. “Isso representa, antes de tudo, respeito com aquelas famílias que hoje almejam a oportunidade de ter um pedaço de terra e produzir os alimentos que chegam à mesa de milhões de brasileiros.”

Clique aqui e acesse a redação oficial da Lei 13.465

Fonte: Incra
Extraído de Serjus

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