Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil pautam artigo da Revista IBDFAM

Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil pautam artigo da Revista IBDFAM

25/08/2022
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Entre os destaques da 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “Indignidade sucessória e o rol taxativo do art. 1.814 do Código Civil: breves comentários ao julgamento do RESP. 1.943.848/PR”, de autoria do advogado Rodrigo Mazzei, membro do  Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine para ter acesso exclusivo.

No texto, Rodrigo Mazzei analisa o artigo 1.814 do Código Civil, que trata da indignidade sucessória.  Segundo ele, a visão finalística da taxatividade do texto leva o intérprete a perquirir em relação aos objetivos do rol legal.

“Entre as consequências da exegese ‘menos gramatical’, é intuitivo que se projete a sua comunicação do artigo 1.814 com as hipóteses de deserdação, que estão previstas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil”, explica o advogado.

Mazzei destaca que a deserdação é um instituto voltado à exclusão da sucessão e que, embora de fonte testamentária, submete-se também a cardápio taxativo, mas com diálogo com as hipóteses de indignidade. “O bom diálogo entre os artigos 1.814, 1.962 e 1.963 autoriza interpretação que acople em rol único as hipóteses de exclusão da sucessão, algo que já havia sido vaticinado pelo Professor Oliveira Ascensão, quando este trabalhou com o tema, ainda que com olhos no Direito luso.”

“A interpretação literal pode causar embaraços ao alcance pretendido pelo artigo 1.814 do Código Civil. Efetuando-se interpretação puramente gramatical, haveria apenas a exclusão do indigno dos direitos alcançados pela sucessão (em razão do texto do caput do dispositivo), sem alcançar o seguro de vida, já que tal parcela não faz parte da herança, consoante disposto no artigo 794 do Código Civil. Assim, a interpretação literal do artigo 1.814 não permite o alcance da norma legal”, conclui o especialista.

A Revista Científica é totalmente editada e publicada pelo IBDFAM. Garanta o seu exemplar da 50ª edição para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone (31) 3324-9280

Fonte: IBDFAM

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...