Induzir motoboy a alta velocidade pode dar multa de até R$ 3 mil

07/07/2011 - 17h56

Induzir motoboy a alta velocidade pode dar multa de até R$ 3 mil 

Empregadores ou tomadores de serviços de entrega prestados por motociclistas poderão ser multados em até R$ 3 mil se estimularem o trânsito desses profissionais em alta velocidade para cumprimento de prazos. A multa é prevista pela Lei 12.436/2011, sancionada na quarta-feira (6) pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Proveniente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 98/2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a lei considera passíveis de multa as seguintes práticas: oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor no caso de perda do prazo pelo entregador; e estabelecer competição entre motociclistas para elevar número de entregas.

A multa mínima para as infrações é de R$ 300. Sempre que houver tentativa de ocultar a prática para evitar a aplicação da lei, ou nos casos de reincidência, a multa deverá ser a máxima, de R$ 3 mil. O PLS 98/2007 foi aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...