Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade

Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.

Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil

Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.

Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.

Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).

É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.

Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado

Juiz reconhece impenhorabilidade de poupança e conta corrente de executado Guilherme Lucas, Advogado Publicado por Guilherme Lucas Ao juízo, o devedor sustentou a impenhorabilidade dos valores, conforme o artigo 833, IV e X, do CPC. A tese foi acolhida. O Juiz, Dr. Gustavo Henrichs Favero, destacou...

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica

Animais têm direito a pensão na separação do casal? Entenda a polêmica Rogério Rammê, advogado animalista, acredita que cada vez mais devem chegar aos Tribunais Superiores ações envolvendo pets. Recentemente, a 3ª turma do STJ decidiu que se o casal termina um relacionamento e a(o) ex assume...

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência

A mediação como ferramenta na resolução de conflitos no âmbito da falência Dídimo Inocêncio de Paula e Maria Luísa Costa A compatibilidade entre instrumentos de mediação e conciliação se deve ao seu caráter negocial e revela-se para viabilizar a maximização de êxito e identificar soluções...