Infrações de trânsitos serão reajustadas a partir de 1º de novembro

Infrações de trânsitos serão reajustadas a partir de 1º de novembro

08/09/2016 13h37  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

Resolução publicada no Diário Oficial da União de hoje (8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a aplicação de novos valores nas infrações de trânsito a serem cobrados a partir do dia 1º de novembro.

De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas será de R$ 293,47. Infrações consideradas graves passarão a custar R$ 195,23, enquanto as infrações classificadas como médias custarão R$ 130,16. Já as infrações leves serão reajustadas para R$ 88,38.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...