Instalação de escutas

25/01/2011


CNJ adia decisão sobre escutas em presídios de segurança máxima

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a discussão relativa à instalação de escutas para captar conversas entre presos e advogados em presídios federais de segurança máxima. Um pedido de providências, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e das seccionais do órgão em Mato Grosso do Sul e no Paraná, contesta no CNJ decisões judiciais que autorizaram grampos nos presídios de Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).

Em junho do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou a instalação indiscriminada de grampos nos parlatórios (salas reservadas para conversa entre advogados e presos) das penitenciárias federais. Segundo a legislação, o diálogo entre defensor e cliente preso é inviolável, exceto nos casos em que o advogado está sendo investigado com autorização judicial. Escutas no Presídio de Catanduvas revelaram que advogados de líderes do tráficode drogas do Rio de Janeiro estariam repassando informações para criminosos fora da prisão, fato que que culminou na invasão, pelas forças públicas de segurança, do Complexo do Alemão, no fim do ano passado.

Para a OAB, a gravação indiscriminada de conversas entre advogados e clientes é uma agressão à intimidade e à privacidade, além de ferir a inviolabilidade do sigilo profissional e o respeito às prerrogativas dos advogados.

Antes do julgamento ser suspenso, o pedido de providências foi votado pelo relator Paulo Tamburini e pelos conselheiros José Adônis e Jefferson Kravchychyn, representantes do Judiciário, do Ministério Público e da OAB, respectivamente, no CNJ.

Tamburini e Adônis entenderam não caber ao CNJ, um órgão de controle administrativo, analisar a decisão judicial de instalar escutas. Também argumentaram que ilegalidades e abusos devem ser apuradas caso a caso. Já Kravchychyn abriu à divergência. “A maioria dos nossos advogados são homens e mulheres íntegros e probos, que não precisam ser ouvidos. Precisamos que seja cumprida a lei. Não se pode transformar esse país em um grande big brother”, disse. O conselheiro Jorge Hélio, também indicado pela OAB, chegou a se manifestar pelo controle do CNJ, mas pediu vista do processo antes de votar.

 

Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...