Insuficiência de prova na tentativa de habilitação em inventário não interrompe prescrição para ação ordinária

DECISÃO
30/05/2018 08:45

Insuficiência de prova na tentativa de habilitação em inventário não interrompe prescrição para ação ordinária

Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação de reparação de danos materiais e morais e de lucros cessantes movida contra o espólio de suposto responsável por acidente de trânsito.

O caso envolveu uma batida entre caminhão e caminhonete, em 2008, na qual o dono da caminhonete, sua esposa e filha faleceram.  Em 2010, o dono do caminhão protocolou nos autos do inventário “pedido de habilitação de crédito de terceiro interessado”, afirmando que sofreu prejuízos decorrentes do acidente, que teria sido causado por culpa exclusiva do outro motorista. Foi requerido o pagamento de danos materiais, comprovados por meio de notais fiscais e laudos de vistoria, de lucros cessantes e indenização por danos morais.

Em 2012, nos autos do pedido de habilitação, em razão da não concordância do espólio com o pedido de pagamento feito pelo dono do caminhão, o juízo do inventário remeteu as partes às vias ordinárias, sem determinar a reserva de bens, por entender que "os documentos acostados aos autos não provam suficientemente a obrigação do espólio em relação à dívida, demandando produção probatória para apuração dos fatos relatados na inicial".

Prescrição

Cerca de um ano depois, em abril de 2013, o dono do caminhão ajuizou ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes por ato ilícito. Em segunda instância, o espólio foi condenado apenas ao pagamento de danos materiais.

No STJ, o espólio alegou que a pretensão já estaria prescrita pelo decurso de mais de três anos entre o evento danoso e o ajuizamento da ação. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pelo provimento do recurso.

Segundo ele, como o juízo do inventário, no pedido de habilitação de crédito feito em 2010, concluiu que os documentos apresentados não serviam como prova literal para demonstrar a certeza e a liquidez da dívida apontada, aquele pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei processual para a interrupção da prescrição.

Expectativa de direito

“A prova literal, embora não deva comprovar peremptoriamente a existência do débito, é preciso que dela se presuma de maneira satisfatoriamente clara o direito do credor”, disse o ministro, ao considerar a impossibilidade de “considerar as notas fiscais, recibos e laudos de vistorias como títulos de crédito, pois ausente seu o principal componente: a manifestação de vontade de ambas as partes envolvidas em torno do reconhecimento de uma obrigação”.

Para Sanseverino, o dono do caminhão habilitou uma mera expectativa de direito, baseada apenas na afirmação de que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva do falecido. De acordo com o relator, deveria ter sido ajuizada, a tempo, uma ação de conhecimento visando o reconhecimento do dever de indenizá-lo, “com a necessária demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) do agente causador”.

Como a ação só foi proposta em abril de 2013, mais de três anos depois do acidente, foi reconhecida a prescrição da ação e julgado extinto o processo.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1569592
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...