Internação de adolescentes deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

11/09/2012 - 10h38

Internação deve ser último recurso, dizem juízas do CNJ

Luiz Silveira/ Agência CNJ

A internação de adolescentes que tenham cometido algum ato ilegal deve ser o último recurso, limitado a casos específicos. A medida restritiva de liberdade deve ser substituída, sempre que possível, por prestação de serviços no regime de semiliberdade, defende Cristiana Cordeiro, juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, junto com a juíza Joelci Diniz, coordena o Programa Justiça ao Jovem. 

“Só deve ser encaminhado para uma medida mais gravosa, como a medida de internação, adolescente que não tem condição de cumprir as outras duas medidas, independentemente do ato infracional”, alerta a magistrada. “Ao contrário do que acontece com o adulto, para quem a lei estabelece penas, a gente deve aplicar a medida mais adequada ao ato infracional cometido, mas principalmente levando em conta a condição do adolescente de cumprir a medida. A medida em meio aberto deve ser mais aplicada pelos juízes”, aconselhou.

Esquecimento – Embora medidas de semiliberdade sejam as mais indicadas para a ressocialização dos adolescentes e menos onerosas para o Estado, elas são esquecidas. “São poucos adolescentes que cumprem essa medida de semiliberdade, uma medida ainda difícil de ser aplicada, porque é uma transição entre o meio aberto e o fechado”, diz Cristiana Diniz. “É muito complicado isolar os adolescentes”, alerta a juíza Joelci Diniz.

A reeducação do jovem e sua reinserção na sociedade exigem várias iniciativas concomitantes: “Não adianta construir a melhor unidade se o adolescente ficar o dia inteiro no quarto. Ele vai procurar o que fazer se estiver só contido. Tem de buscar atividade que interesse ao adolescente. Tem de preparar o adolescente porque ele vai voltar para a família, para a comunidade. Então, é melhor que volte mais educado, que tenha escolaridade maior, que consiga um trabalho para afastá-lo do crime”, comenta a juíza Joelci Diniz.

Justiça ao Jovem – O CNJ, por meio do Programa Justiça ao Jovem, acompanha a aplicação de medidas socioeducativas aos menores infratores nas unidades de internação em todo o País. Na semana passada as magistradas estiveram em Sergipe e nesta semana acompanham e fiscalizam a situação das unidades do Espírito Santo.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...