Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

DECISÃO
28/10/2019 09:05

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

​Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o bem, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que anulou a penhora de imóvel hipotecado sob o argumento de que os garantidores hipotecários deveriam integrar o polo passivo da demanda para que o bem pudesse ser submetido à constrição.

Na execução de título executivo extrajudicial, a empresa executada registrou a confissão em escritura pública, na qual foi oferecido em hipoteca imóvel de propriedade do sócio majoritário, que era casado em regime de comunhão universal de bens.

Em decisão interlocutória, o juiz considerou desnecessária a citação dos terceiros garantidores – o sócio e sua esposa – para integrar o polo passivo da execução, por entender que bastaria sua intimação quanto à penhora do imóvel dado em garantia.

A decisão foi reformada pelo TJSC, que entendeu ser imprescindível a citação porque não poderia ser admitido que a execução fosse dirigida a uma pessoa – o devedor principal – e a constrição judicial recaísse sobre bem de terceiro.

Citação dispens​​​ável

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, apontou que, para além dos sujeitos passivos da execução elencados no artigo 568 do Código de Processo Civil de 1973, admite-se uma legitimidade passiva extraordinária, que recai sobre aquele que, apesar de não ter contraído dívida, expõe o seu patrimônio à satisfação do crédito.

"É certo que, nessas hipóteses, sendo legitimado – extraordinariamente – para figurar no polo passivo da ação de execução, deve ser no bojo desta lide citado, na medida em que vivenciará o comprometimento de seu patrimônio para a satisfação do crédito objeto da ação executiva", disse a relatora.

Entretanto, a ministra lembrou que, nos termos do artigo 655 do CPC/1973, nos casos de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (quando o credor possui direito real de garantia exercitável sobre bem móvel) ou anticrética (quando há a transferência do bem ao credor, que dele pode retirar frutos para o pagamento da dívida), se a coisa dada em garantia pertencer a terceiro, este também será intimado da penhora.

Segundo a relatora, a intimação do terceiro garantidor acerca da penhora é necessária para lhe dar oportunidade de impugnação e oposição de embargos.

"E, com efeito, mostra-se dispensável que o terceiro garantidor – proprietário do bem hipotecado – integre a lide executiva, sendo suficiente a sua intimação em relação ao ato constritivo", concluiu a ministra.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1649154

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...