Inventário administrativo mesmo com testamento

Inventário administrativo mesmo com testamento

João Vítor de Mello Andreis

O provimento que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

quinta-feira, 23 de março de 2023
Atualizado às 08:20

O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, vem sendo cada vez mais utilizado. Ele possui esse nome pois é realizado pela via administrativa, qual seja, o Cartório de Notas.

De acordo com a letra fria da lei, o inventário administrativo somente seria possível não havendo testamento; porém, ultimamente, a jurisprudência tem evoluído para aceitá-lo mesmo diante da presença de testamento, conforme segue.

O caput, do art. 610, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que, havendo testamento ou herdeiro incapaz, é necessário o inventário judicial. Por outro lado, o art. 2.015, do Código Civil (CC), prevê a possibilidade de os herdeiros, sendo capazes, realizarem a partilha amigável dos bens por escritura pública, termos nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo Juiz.

Conforme já dito acima, tem havido uma evolução constante na jurisprudência permitindo o inventário administrativo. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/15, c/c os arts. 2015 e 2016 do CC/02, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ, 4ª Turma. Resp 1.808.767/RJ. Min Luis Felipe Salomão. Dje 3/12/19).

O STJ destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses de litígio entre herdeiros ou quando algum deles for incapaz.

Em caso similar, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, enquanto havia testamento, porém, o juízo de 1ª instância negou o pedido de homologação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão de 1ª Instância.

No recurso dirigido ao STJ (REsp 1.951.45, as herdeiras sustentaram serem capazes e concordes, portanto, seria cabível o inventário e a partilha por meio de escritura pública, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, afirmou que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, com fim de uma solução mais adequada. Além disso, a Ministra apontou que a tendência da legislação é estimular a autonomia das vontades, a adoção de métodos adequados na resolução de controvérsias e desjudicialização dos conflitos.

Nessa direção a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), através do provimento CGJ 37/16, decidiu que "Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial."

O provimento, em concordância com a lei 11.441/07, que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

Tudo isso visa tornar o serviço prestado aos herdeiros mais eficaz e prático e, também, para agilizar os procedimentos de inventário e descongestionar o Judiciário, para que esse foque em casos em que há litígio entre as partes.

João Vítor de Mello Andreis
João Vítor de Mello Andreis
Colaborador no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...