Inventário administrativo mesmo com testamento

Inventário administrativo mesmo com testamento

João Vítor de Mello Andreis

O provimento que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

quinta-feira, 23 de março de 2023
Atualizado às 08:20

O inventário administrativo, também conhecido como inventário extrajudicial, vem sendo cada vez mais utilizado. Ele possui esse nome pois é realizado pela via administrativa, qual seja, o Cartório de Notas.

De acordo com a letra fria da lei, o inventário administrativo somente seria possível não havendo testamento; porém, ultimamente, a jurisprudência tem evoluído para aceitá-lo mesmo diante da presença de testamento, conforme segue.

O caput, do art. 610, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que, havendo testamento ou herdeiro incapaz, é necessário o inventário judicial. Por outro lado, o art. 2.015, do Código Civil (CC), prevê a possibilidade de os herdeiros, sendo capazes, realizarem a partilha amigável dos bens por escritura pública, termos nos autos do inventário ou escrito particular, homologado pelo Juiz.

Conforme já dito acima, tem havido uma evolução constante na jurisprudência permitindo o inventário administrativo. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que "de uma leitura sistemática do caput e do § 1º do art. 610 do CPC/15, c/c os arts. 2015 e 2016 do CC/02, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente" (STJ, 4ª Turma. Resp 1.808.767/RJ. Min Luis Felipe Salomão. Dje 3/12/19).

O STJ destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses de litígio entre herdeiros ou quando algum deles for incapaz.

Em caso similar, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, enquanto havia testamento, porém, o juízo de 1ª instância negou o pedido de homologação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve a decisão de 1ª Instância.

No recurso dirigido ao STJ (REsp 1.951.45, as herdeiras sustentaram serem capazes e concordes, portanto, seria cabível o inventário e a partilha por meio de escritura pública, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, em sua decisão, afirmou que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, com fim de uma solução mais adequada. Além disso, a Ministra apontou que a tendência da legislação é estimular a autonomia das vontades, a adoção de métodos adequados na resolução de controvérsias e desjudicialização dos conflitos.

Nessa direção a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), através do provimento CGJ 37/16, decidiu que "Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial."

O provimento, em concordância com a lei 11.441/07, que estabeleceu a possibilidade de iniciar o inventário e a partilha por escritura pública, busca a desjudicialização e a desburocratização dos procedimentos.

Tudo isso visa tornar o serviço prestado aos herdeiros mais eficaz e prático e, também, para agilizar os procedimentos de inventário e descongestionar o Judiciário, para que esse foque em casos em que há litígio entre as partes.

João Vítor de Mello Andreis
João Vítor de Mello Andreis
Colaborador no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...