Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Inventário: é possível eliminar ou reduzir as despesas de imposto?

Pedro Henrique Brisolla Caetano

É possível que os herdeiros busquem pela alíquota mais vantajosa para realização do inventário, pratica denominada como "tax shopping" e possam até mesmo verificar se enquadram nos casos de isenção do imposto

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Atualizado em 17 de janeiro de 2023 06:54

 Que as despesas para se realizar um inventário são custosas, todo mundo sabe. 

No entanto, o Brasil tem uma das alíquotas mais baixa para transmissão de herança em comparação ao resto do mundo.

 O Senado Federal, por meio da Resolução 9/92, é quem detêm competência para fixar a alíquota máxima, que é de 8%. 

Desta forma, os Estados ficam livres para definir a alíquota que será aplicada sobre a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros; e os casos em que há isenção do pagamento do imposto. 

Diante do cenário apresentado, é plenamente possível que o herdeiro busque a alíquota mais vantajosa para a realização do inventário dos bens móveis. Tal prática é denominada como "tax shopping". 

Mas repare, a escolha pelo imposto mais barato pode ser feita somente em relação aos bens móveis, como por exemplo: saldo depositado na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS); direito acumulado em previdência privada não recebido em vida pelo falecido; quotas de sociedade empresarias e outros que não sejam considerados como bens imóveis. 

O valor do imposto referente aos bens imóveis, por sua vez, deve ser pago no Estado onde o imóvel está situado. 

Diante do exposto, conclui-se pela possibilidade de não pagamento do imposto sobre a herança recebida, nos casos previstos em lei; e, em casos de bens móveis, se torna possível promover o inventário e a partilha no Estado onde houver a alíquota mais vantajosa financeiramente, independente do último domicilio do falecido.

Pedro Henrique Brisolla Caetano
Advogado com atuação no direito civil, especializado em Direito Imobiliário pela PUC-Rio.

Fonte: Migalhas

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...