Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Imprensa CNR
30 de novembro de 2021

Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas deixados por um familiar a seus sucessores seja feito em cartório, de forma mais rápida e simples.

Claro que, para se valer deste procedimento, os herdeiros precisam preencher alguns requisitos:

. Possuir advogado (a);
Serem maiores de idade e capazes;
. Não divergirem sobre a partilha;
Não haver testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.
O inventário extrajudicial na pandemia

O inventário extrajudicial se mostrou um instrumento ainda mais pertinente durante a pandemia de Covid-19. Afinal, num período em que o Brasil registrou mais de 600 mil mortes, este procedimento facilitou e tornou menos dolorosas as vias jurídicas necessárias para que inúmeras famílias pudessem realizar o inventário dos entes queridos que se foram.

Atualmente, portanto, o inventário extrajudicial é a opção menos onerosa – tanto financeiramente quanto emocionalmente – e mais ágil para se realizar o levantamento de bens de uma herança.

Entraves ao inventário extrajudicial

Como vimos, para o inventário extrajudicial acontecer, a lei exige que as partes estejam de acordo. Um requisito que pode ser bastante complicado em alguns casos.

De forma geral, a partida de um familiar deixa os ânimos à flor da pele e desavenças, pelo menos num primeiro momento, costumam ser inevitáveis. Este cenário dá margem para desentendimentos entre as partes, decorrentes, também, da falta de informação e orientação. Por isso, a presença de um advogado (a) é fundamental.

Um testamento, caso haja, pode ser outro entrave. Este é um ponto sensível, imposto pelo art. 610, caput, do Código de Processo Civil. Mas que não necessariamente será um impeditivo se  o testamento tiver sido registrado judicialmente ou se tiver a autorização do juízo competente.

Uma vez que o objetivo do inventário judicial é, justamente, desafogar o sistema e viabilizar uma solução mais rápida e prática às partes, não há porque criar entraves à realização deste direito durante o processo. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, “se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorrem-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

Por fim, a pandemia também criou a possibilidade de inventários híbridos ou mistos, em que o procedimento pode ser realizado com o auxílio da tecnologia digital, por meio de videoconferências, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, entre outros.

Fonte: CNR

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...