Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial

Giselle Farinhas

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, conforme estabelece o art. 610, § 1º, do CPC, podendo ser negativo, quando inexistentes bens e positivo quando bens são deliberados no bojo do documento público.
quarta-feira, 28 de abril de 2021

O atual cenário pandêmico, em virtude da disseminação do coronavírus, fez exsurgir uma grande demanda pela realização de inventários, haja vista o número astronômico de mortes. Infelizmente, é um fato que não podemos fugir, diante da morte. Contudo, existem vias jurídicas que podem ser menos traumatizantes para a família que se encontra emocionalmente muito abalada pela perda do ente querido.

O inventário extrajudicial é a alternativa principal a ser adotada pelos integrantes da sucessão por ser menos custoso e mais célere. No entanto, não são todos os casos em que podemos dispor dessa solução, pois há que se haver consenso entre os herdeiros e as partes serem maiores e capazes.

Cumpre salientar, um ponto legal, bastante sensível, que é quanto a possibilidade ou não do inventário extrajudicial quando há testamento. O art. 610, caput, do Código de Processo Civil, em exegese, ipsis literis, impõe como requisito a ausência de testamento. Contudo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.808.767, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que se o testamento tiver sido registrado judicialmente ou se tenha a autorização do juízo competente não há que haver óbice a realização do inventário administrativo, vale grifar o trecho do ementário do dito acórdão:

"A mens legis que autorizou o inventário extrajudicial foi justamente a de desafogar o Judiciário, afastando a via judicial de processos nos quais não se necessita da chancela judicial, assegurando solução mais célere e efetiva em relação ao interesse das partes. Deveras, o processo deve ser um meio, e não um entrave, para a realização do direito. Se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorram-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça."

É comum, em um primeiro momento, haver um certo desacerto entre as partes que, em sua maioria, decorre da falta de esclarecimento e consciência de como a lei trata do tema, culminado pelo afloramento dos ânimos em virtude da morte inesperada. Portanto, explicitar as diretivas legais do caso é uma obrigação do advogado contratado pelas partes que pode ser o mesmo para todos os herdeiros ou diferente para cada um destes, desde que sem conflito. Sem dúvidas, essa é uma etapa crucial para a promoção do inventário amigável, pois cientes, as partes podem compreender mais rápido que a morosidade do inventário judicial pode acarretar desvalorização patrimonial, custos, intensificar a inimizade entre as partes para, ao final, se obter o mesmo resultado.

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, conforme estabelece o art. 610, § 1º, do CPC, podendo ser negativo, quando inexistentes bens e positivo quando bens são deliberados no bojo do documento público. O inventário negativo é importante caso hajam credores e dívidas deixadas pelo falecido. Enquanto que o inventário positivo é pressuposto para que sejam realizados os competentes registros nas instituições correspondentes sejam de bens móveis (carro e dinheiro, por exemplo) ou imóveis (casa, helicóptero, lanchas, por exemplo). De acordo com a lei, os herdeiros tem o prazo de dois anos para a abertura do inventário, sob pena de multa.

Feitos tais esclarecimentos, importante é dizer que a pandemia trouxe,também, a possibilidade de realização do inventário híbrido ou misto, partes presentes e partes por videoconferência, via certificado digital e assinatura eletrônica ou totalmente feito à distância pela via eletrônica, nos moldes do Provimento 100/20. Caso haja o descumprimento dos termos desse inventário extrajudicial é possível executa-lo em seus termos por sê-lo título extrajudicial.

Atualizado em: 28/4/2021 13:34

Giselle Farinhas
Presidente da COMEX OAB RJ. Membro Consultora da CNRBC da OAB Nacional. Diretora dO CM da FCCE. Diretoria da CERBC da OAB-RJ. Sócia Giselle Farinhas Advogados. Advogada. Autora de livros. Docente.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

Justiça garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança 06/07/2023 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira, que resultou em gravidez, obtiveram na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança...

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...