Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública

Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública

A nova norma do CNJ altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007

Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais. Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma do CNJ altera o artigo 11 da Resolução CNJ n.35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento também permitiu que a nomeação deste inventariante pudesse ser feita sem seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil. Ou seja, não necessariamente haverá a nomeação de um inventariante seguindo a ordem disposta em Lei, que começa com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todas as pessoas herdeiros, o que consumia muito tempo e esforços das partes.

Em entrevista para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a vice-presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Karin Regina Rick Rosa, afirmou que os herdeiros vão poder “usar eventual recurso financeiro deixado pelo falecido” para pagar despesas com o imposto de transmissão.

Confira a integra da entrevista.

Anoreg/BR – O que mudou com a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório, para os casos de inventários extrajudiciais?

Karin Regina Rick Rosa – A principal novidade trazida pela normativa do CNJ é a possibilidade de nomear uma pessoa com poderes de inventariante antes da lavratura da escritura pública de inventário, para que ela represente o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias para o inventário e também para levantamento de quantias para pagamento do imposto de transmissão e dos emolumentos do inventário.

Anoreg/BR – Quais benefícios trazidos pela Resolução?

Karin Regina Rick Rosa – Muitas vezes os herdeiros não dispõem de verba para pagar as despesas com o imposto de transmissão, e com isso o inventário acaba não sendo realizado. O benefício é justamente poder usar eventual recurso financeiro deixado pelo falecido para pagar essas despesas.

Anoreg/BR – Como funcionava antes da resolução ser publicada?

Karin Regina Rick Rosa – A resolução foi publicada a partir de expediente junto ao CNJ, no qual foi apurado que em vários Estados já havia regulamentação pela Corregedoria autorizando a nomeação prévia e o acesso a recursos para essa finalidade. A norma veio, então, para padronizar o procedimento em âmbito nacional.

Anoreg/BR – Quais serão as atribuições do inventariante?

Karin Regina Rick Rosa – O inventariante atua representando o espólio, passiva e ativamente. Especificamente em relação à resolução são destacados os poderes para acessar informações fiscais e bancárias, como por exemplo, localizar aplicações financeiras em nome da pessoa falecida que sejam desconhecidas dos herdeiros. Além de obter as informações, como dados e valores, será possível fazer o levantamento para pagamento do imposto de transmissão e despesas de emolumentos do cartório.

Anoreg/BR – Como deve ser feita a nomeação de inventariante por escritura pública no tabelionato de notas?

Karin Regina Rick Rosa – A nomeação depende da presença de todos os herdeiros e interessados, junto com o advogado assistente, indicando os poderes atribuídos ao inventariante, que vão variar de acordo com a situação no caso concreto.


Karin Regina Rick Rosa, Vice-presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam)

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Extraído de Sinoreg/MG
 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...