Inviolabilidade dos escritórios

OAB quer fim de portaria que viola Lei sobre a inviolabilidade dos escritórios

 

Brasília, 01/03/2011

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, entregou hoje (01) ofício ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reivindicando a cassação de medida daquele Ministério que prevê o requerimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia, mesmo na ausência de indícios de participação do advogado em conduta delituosa. Ophir salienta que tal medida, ainda em vigor na Portaria ministerial 1.288/2005, constitui "flagrante e frontal violação" ao texto da Lei nº 11.767/2008, que garante a inviolabilidade do escritório do advogado, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica e telefônica.

O projeto que resultou na Lei da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, de autoria da OAB Nacional, foi apresentado ao Congresso pelo então deputado e atual vice-presidente da República, Michel Temer. Também participaram da audiência, no gabinete do ministro, o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado.

Segue a íntegra da correspondência encaminhada pelo presidente nacional da OAB ao ministro da Justiça:

"Cumprimentando-o cordialmente, valho-me do presente para argumentar que a Lei n. 11.767/2008 alterou o inciso II do art. 7º da Lei n. 8.906/1994 conferindo-lhe a seguinte redação: "são direitos do advogado: (...) a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Em contramão ao direito acima constituído, conferido por força de lei federal, encontra-se em vigência a Portaria n. 1.288/2005 desse Ministério que prevê, por seu turno, o requerimento de busca e apreensão em escritórios de advocacia mesmo na hipótese da ausência de indícios de participação do advogado em conduta delituosa, conforme previsão contida em seu art. 2º, II, consistindo, pois, em flagrante violação à referida lei.

Diante das considerações acima, faz-se imperioso cassar os efeitos do citado normativo, em face de sua flagrante e frontal violação ao texto de lei federal, sob pena de malferir os direitos legalmente assegurados aos advogados. Na oportunidade colho o ensejo para encaminhar sugestão de texto para adequação do normativo à correta regulamentação do art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994, conforme anexo.

Ciente de que V. Exa. dispensará a especial atenção que o caso requer, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração".

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante

Presidente

OAB

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...