IPI reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado

IPI reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado até 31 de dezembro

31/03/2013 - 11h47
Economia
Ivan Richard*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo decidiu prorrogar até o final do ano a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e caminhões. A medida foi anunciada na noite de ontem (30), dois dias antes do prazo previsto para o fim da redução, 1º de abril.

Em nota, o Ministério da Fazenda justificou que, com a medida, o governo, “não só estimula o setor automotivo, um dos principais motores da economia, como toda a cadeia automobilística, como as indústrias de autopeças, de estofado e de acessórios”.

A prorrogação da desoneração do IPI até 31 de dezembro, de acordo com a Fazenda, representará renúncia fiscal adicional de R$ 2,2 bilhões de abril a dezembro.

Para os veículos flex e a gasolina de até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI permanecerá em 2%. Antes, a previsão era que o imposto fosse elevado para 3,5% a partir de 1º de abril. Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota original para essa classe de veículos é 7%.

Já para os veículos flex de 1.000 a 2.000 cilindradas, que teriam a alíquota do IPI elevada para 9% a partir da próxima segunda-feira, serão mantidos os atuais 7%. Os carros a gasolina, que teriam o imposto elevado para 10%, permanecerão com o IPI em 8%. As alíquotas originais das duas categorias são, respectivamente, 11% e 13%.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota para os veículos acima de 2.000 cilindradas permanecerá alterada em 25% para aqueles movidos a gasolina e em 18% para os flex. Para os caminhões, o IPI permanece em zero.

O governo também decidiu prorrogar até 31 de dezembro a alíquota de 2% do IPI para os veículos comerciais leves. Originalmente, o IPI para essa categoria é 8%.

 

*Colaborou Daniel Lima

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...