ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas

2 de julho de 2013 11:42 

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou que a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Sociedade de Advogados, no Município de São Luís (MA), dê-se conforme estabelece o § 1.º do art. 9.º do Decreto-Lei 406/68.

O Município de São Luís recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença da 3.ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, sustentando a legalidade da cobrança do ISS, argumentando que “a dicção dos §§ 1.º e 2.º do Código Tributário Municipal (CTM) acrescentado pela Lei 4.019/2001 é decorrência da permissão contida no art. 143 do CTM, que é a mesma regra do § 1.º do art. 9.º do Decreto-Lei 406/68, pois deles se dessume (conclui) que, quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis”.

O argumento não foi aceito pelo relator, juiz federal convocado Arthur Alves. O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as sociedades de advogados, qualquer que seja o conteúdo de seus contratos sociais, gozam do tratamento tributário diferenciado, previsto no art. 9.º, §§ 1.º e 3.º, do Decreto-Lei 406/68 e não recolhem o ISS sobre seu faturamento, mas em função de valor anual fixo, calculado com base no número de profissionais integrantes da sociedade”.

Nesse sentido, sustentou o relator em seu voto, “os critérios para definição da base de cálculo do ISS, no Município de São Luís, contrariam as disposições contidas no Decreto-Lei 406/68, que estabelecem alíquotas fixas em relação a cada profissional/sócio habilitado”.

 

viaTRF1 – ISS cobrado de Sociedades de Advogados é calculado com base em alíquotas fixas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...