ISS: Maioria dos contribuintes paga mais do que deve

Com 5.565 legislações diferentes, ISS obriga empresas a negligenciar recolhimento

Estudo da FISCOSoft com 424 empresas mostra que maioria dos contribuintes paga mais do que deve e deixa de recolher por desconhecer meandros que cercam este tributo

Pela redação - www.incorporativa.com.br
11/08/2011 

A multiciplicidade de legislações referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou simplesmente ISS, é tamanha, que cada um dos 5.565 municípios brasileiros tem suas próprias regras. Esse emaranhado de leis acaba tumultuando a gestão financeira da maioria das empresas, tornando-as vítimas de si próprias e do complexo sistema tributário nacional.

Este panorama é desenhado na pesquisa “Acompanhamento da Legislação Municipal do ISSQN”, realizada pela FISCOSoft Editora, empresa provedora de informações fiscais e legais on-line.

De acordo com o estudo, do qual participaram 424 empresas de todos os cantos do país (52,6% do setor de serviços; 25,5% da indústria; 10,4% do comércio; 1,9% da área de finanças; e 9,7% de outros segmentos), 47% já pagaram o tributo com a alíquota errada, para mais, e um terço (33%) recolheu o tributo em município errado. Chega-se a tal situação ou por desconhecimento, ou por falha nos processos internos.

O problema também é que 80% dessas empresas, apesar de precisar acompanhar as mudanças na legislação em até 20 municípios, acabam negligenciando essa missão. A atualização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações em cada município é extremamente importante, pois ter acesso a informações desatualizadas é o mesmo que não ter acesso a elas.

Segundo a pesquisa, apenas 25% das empresas estão utilizando informações e regras de um sistema que está devidamente atualizado. Em sentido oposto, 75% de empresas observando regras de uma base de dados que não está totalmente atualizada. Consequentemente, as alíquotas apresentadas por esse sistema também estão desatualizadas e com grande risco de estarem erradas.

Outro dado que merece destaque é a periodicidade com que as informações são atualizadas. 71% das empresas indicaram que a atualização ocorre em prazo superior a um mês, sendo que destes, 5,9% somente atualizam os dados uma vez por ano.

“Somente com uma base de dados totalmente atualizada é que as empresas terão a segurança de que estão cumprindo todas as obrigações tributárias municipais. O risco de uma autuação tributária por parte do fisco municipal somente será controlado com o domínio de todas essas informações”, analisa o Paschoal Naddeo de Souza Filho, sócio-presidente da FISCOSoft.

 

www.fiscosoft.com.br

Extraído de INCorporativa

 

 

Notícias

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...