JC não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual

28/06/2012 - 09h02
DECISÃO


Junta comercial não pode condicionar registro a exigência prevista apenas em decreto estadual

É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que pretendia ver reconhecida a legalidade de tal exigência.

Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra o presidente da Jucepe, que havia recusado o arquivamento de contrato social de sociedade empresária, baseado numa exigência instituída em decreto estadual. O juízo de primeiro grau entendeu que o ato do presidente foi ilegal.

Competência privativa

A Jucepe apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou provimento ao recurso, com o fundamento de que “cabe à União, privativamente, definir os documentos cuja exibição condiciona o arquivamento dos atos relativos a empresas mercantis na competente junta comercial”.

O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o artigo 37 da Lei 8.934 lista os documentos necessários aos pedidos de arquivamento de atos constitutivos das empresas mercantis e suas respectivas alterações: instrumento original de constituição, modificação ou extinção; declaração do titular de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade empresarial; ficha cadastral; comprovantes de pagamento dos serviços correspondentes; prova de identidade dos titulares e dos administradores.

Além disso, o artigo 34, parágrafo único, do Decreto 1.800/96 (que regulamentou a Lei 8.934) dispõe que outros documentos só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal.

Sem reparos

Para o ministro, já que a exigência da certidão de regularidade fiscal estadual está prevista em decreto estadual, que não possui lei estadual correspondente, “não há dúvida de que se trata de imposição ilegal”.

Ele lembrou que a Primeira Turma do STJ, ao interpretar o artigo 37 da referida lei, considerou ilegal um protocolo firmado entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Ceará, que exigia prévio visto daquela secretaria para o registro de atos na junta comercial.

“Em tais condições, as decisões das instâncias ordinárias não merecem reparo”, disse o relator, ao rejeitar o recurso da Jucepe.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...