Jornal Bom Dia Minas - Veja como evitar o golpe da falsa cobrança

Jornal Bom Dia Minas - Veja como evitar o golpe da falsa cobrança

Para garantir segurança do devedor, a intimação é realizada por carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo funcionário do cartório.entendimento do Magistrado primevo, que considerou a ilegitimidade da ré e julgou extinto o feito. Não há, pois, ofensa ao art. 514 do CPC.

o aumento da inadimplência por causa da crise econômica, criminosos têm se aproveitado para aplicar golpes. O mais comum é o aviso de que a pessoa ou empresa está com o nome sujo que, muitas vezes, é enviado mensagens via celular ou e-mail.

O Instituto de Protesto-MG explica que sempre que uma pessoa for protestada em função de uma dívida, para garantir a segurança do devedor, a intimação é realizada por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou pelo próprio funcionário do cartório.

Quem receber um telefonema ou e-mail informando ter um título protestado em seu nome ou em nome de uma empresa oferecendo a oportunidade de negociar um protesto por meio de depósito/transferência, não deve seguir as orientações porque pode se tratar de um golpe. Veja mais informações no site do Instituto Protesto-MG.

Clique aqui para assistir a reportagem

Data: 21/03/2017 - 10:03:49   Fonte: Globominas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...