Judicialização cria sociedade que não dialoga

Judicialização cria sociedade que não dialoga

A banalização da judicialização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.

Quem defende a tese é o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça de São Paulo. Ele afirma que é necessário que se descubra uma forma de evitar que toda disputa chegue à Justiça, e que se criem meios de pacificação social fora dos tribunais. "Precisamos criar uma forma de desjudicialização do máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga".

De acordo com o desembargador, o Brasil passa hoje por um momento de conscientização dos direitos fundamentais de cada um. Seria saudável, segundo ele, se isso não resultasse numa desconfiança no Poder Legislativo e, mais especificamente, no legislador.

A exposição foi feita, na quinta-feira (4/5), durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics). Nalini traçou uma espécie de linha do tempo acerca de teorias do Direito Constitucional.

Explicou que, se antes o juiz era visto como apenas mais um braço do Poder Executivo, opressor dos interesses populares, hoje a situação se inverteu. Se as pessoas não confiam mais no Legislativo, correm para o Judiciário. E se não confiam mais nas leis, recorrem à Constituição.

O resultado, segundo o corregedor paulista, é que a argumentação torna-se a solução. "O Direito é o que passa a ser por força da interpretação". Outro resultado é o que ele chama de "resgate da ética", no sentido filosófico, do embate de valores morais. Prevalece, nos tempos atuais, analisa, a "ética da argumentação, que afirma que o axioma "certo e errado" é insuficiente para uma realidade que permite múltiplas saídas".

Esse quadro, na avaliação do desembargador, cria um modelo em que sempre será necessário o estudo de princípios constitucionais. "Mas o drama é que todo juiz e todo tribunal viram órgãos de Justiça Constitucional, o que resulta num caos interpretativo, em que se escolhem os princípios que se encaixam melhor dentro de cada interpretação".

Clique aqui para ler a apresentação do desembargador José Renato Nalini.

 

Fonte : Conjur

Data Publicação : 08/05/2012


Extraído de Arpen-SP

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...